Limites da liberdade
Liberdade significa o
direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade,
desde que não prejudique outra pessoa, é a sensação de estar livre e não
depender de ninguém. Liberdade é também um conjunto de ideias liberais e dos
direitos de cada cidadão.
Liberdade é classificada
pela filosofia, como a independência do ser humano, o poder de ter autonomia e espontaneidade.
A liberdade é um conceito utópico, uma vez que é questionável se realmente os
indivíduos tem a liberdade que dizem ter, se com as mídias ela realmente
existe, ou não. Diversos pensadores e filósofos dissertaram sobre a liberdade,
como Sartre, Descartes, Kant, Marx e outros.
No meio jurídico, existe a
liberdade condicional, que é quando um indivíduo que foi condenado por algo que
cometeu, recebe o direito de cumprir toda, ou parte de sua pena em liberdade,
ou seja, com o direito de fazer o que tiver interesse, mas de acordo com as
normas da justiça. Existe também a liberdade provisória, que é atribuída a um
indivíduo com cunho temporário. Pode ser obrigatória, permitida (com ou sem
fiança) e vedada (em certos casos como o alegado envolvimento em crime
organizado).
A liberdade de expressão é a
garantia e a capacidade dada a um indivíduo, que lhe permite expressar as suas
opiniões e crenças sem ser censurado. Apesar disso, estão previstos alguns
casos em que se verifica a restrição legítima da liberdade de expressão, quando
a opinião ou crença tem o objetivo discriminar uma pessoa ou grupo específico
através de declarações injuriosas e difamatórias.
Com origem no termo em latim
libertas, a palavra liberdade também pode ser usada em sentido figurado,
podendo ser sinônimo de ousadia, franqueza ou familiaridade. Ex: Como você
chegou tarde, eu tomei a liberdade de pedir o jantar para você.
Liberdade significa o
direito de agir segundo o seu livre arbitrio, de acordo com a própria vontade,
desde que não prejudique outra pessoa, é a sensação de estar livre e não
depender de ninguém. Liberdade é também um conjunto de ideias liberais e dos
direitos de cada cidadão.
Direitos civis: de maneira
geral ,os direitos civis garantem a liberdade
individual, como o direito de ir e vir,de credo,de expressão de
propriedade e de acesso a justiça são considerados direitos fundamentais dos
cidadãos, e garanti-los nada tem a ver com caridade ou assistência social. O
conjunto de direitos civis de uma nação como o brasil visa garantir a igualdade
dos cidadãos perante a lei, de modo a atenuar, por meio da justiça, as desigualdades
sociais, são exemplos dos direitos civis garantidos por nossa constituição, o
direito ao voto o direito da proteção igualitária perante a justiça.
Ate aonde vai nossa
liberdade? Será que realmente somos livres ou somos controlados pelo estado,
pelo sistema? Querendo ou não somos todos controlados, pois temos que pagar
contas, temos leis a cumprir embora muitas não sejam respeitadas e uma delas.
Os Direitos Sociais têm por finalidade
permitir que as pessoas disponham de serviços que garantam uma mínima qualidade
de vida.
A Revolução Industrial é um evento marcante
não só para o avanço da tecnologia e consolidação do capitalismo, mas também
para o surgimento de direitos dos cidadãos. O grande impacto das alterações que
proporcionou ao mundo e a substituição de trabalhadores por máquinas gerou uma
onda de desemprego, o que deixou grande parte da mão-de-obra desocupada. Essa
onda de desemprego que se formou ao longo do processo resultou em um grande
número de indivíduos vivendo na linha da miséria. Por outro lado, a parte
extremamente beneficiada pela Revolução Industrial vivia em condições
radicalmente diferenciadas, ou seja, houve um aguçamento da desigualdade
social. O Estado se deparou com uma situação preocupante, o volumoso número de
pessoas na extrema pobreza, o pauperismo. Esses indivíduos deixavam, inclusive,
de compor o exército de mão-de-obra capitalista que, para o funcionamento do
sistema, é necessário que esteja desempregado. Como essas pessoas estavam
abaixo da condição mínima de sustentar o sistema, a situação gerou um grande
ônus ao Estado.
Para contornar esse problema na sociedade, o
pauperismo, o Estado precisou intervir e proporcionar um mínimo de proteção aos
trabalhadores, garantindo que eles tivessem condições de, pelo menos, integrar
o sistema. Entretanto, nessa fase inicial, o Estado caminhou junto com
movimentos sociais de assistencialismo aos desvalidos. O oferecimento e a
prática de serviços que garantissem seguridade social seriam conquistas posteriores. O sociólogo
alemão T. H. Marshall argumenta que, na Europa Ocidental, houve uma conquista
gradual e consecutiva de direitos. O primeiro deles teria sido o Direito Civil,
conquista do século XVIII. O Direito Político teria sido o próximo, pertinente
ao século XIX. E o Direito Social teria
sido o último deles a ser alcançado, durante o século XX. O somatório dessas
três conquista (Direitos Civil, Político e Social) resultaria no que
consideramos como Cidadania.
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O Direito Social, de fato, é fortemente
relacionado com o século XX muito em função dos impactos do marxismo e do
socialismo. Essas correntes ideológicas incentivaram movimentos sociais no
mundo ocidental criando um cenário no qual os trabalhadores buscavam por seus
direitos questionando as questões da divisão do trabalho e do capital. O Estado
reagiu ao chamado movimento operário do século XX ofertando proteção social.
Mas pesquisas atuais estão demonstrando que a população, antes disso, já se
organizava autonomamente em associações para o preenchimento de tais lacunas.
Foi prática muito comum nas décadas finais do século XIX e na primeira metade
do século XX a participação dos trabalhadores em associações de caráter
mutualista, as quais eram provedoras de certas seguridades sociais em um
cenário deficiente de políticas públicas por parte do Estado. As mutuais
proporcionavam, em geral, assistência em caso de doenças, acidentes,
aposentadoria e falecimento, concedendo, neste caso, pensão à família, além de
educação, amparo jurídico e ambientes de lazer. Sendo assim, tais instituições
eram provedoras de elementos que viriam a fazer parte dos Direitos Sociais que
o Estado tentaria garantir. Não só o movimento operário tido como de
resistência, ou seja, o sindicalismo, mas o movimento mais ameno, que é o
mutualismo, influenciaram para que o poder público assumisse uma posição mais
presente no que diz respeito à concessão de Direitos Sociais.
Os Direitos Sociais são uma grande conquista
dos trabalhadores no século XX, que, embora tenham repercutido com mais
notoriedade em tal momento, fazem parte de um processo de longo prazo e que
exige alto investimento. Para proporcionar uma vida digna ao cidadão ou, como
diz T. H. Marshall, permitir que ele tenha uma vida de ser civilizado, o Estado
deve garantir o direito à vida, o direito à igualdade, o direito à educação, o
direito de imigração e emigração e o direito de associação. A atual
Constituição Brasileira, de 1988, por exemplo, estabelece que são Direitos
Sociais o acesso à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer,
segurança, previdência social e a proteção à maternidade, à infância e aos
desamparados.
Turma 24TP
Marcelo santos Lima
Tailson
Alexsandro Z.A.
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