sexta-feira, 22 de maio de 2015

Texto "LIMITES DA LIBERDADE NA SOCIEDADE"

Colégio Estadual Visconde de Bom Retiro
Nomes: Alessandra Cunico, Karol de Quevedo Viana e Renata Polachini
Turma: 21MP
Professor: Alexandre Misturini

LIMITES DA LIBERDADE NA SOCIEDADE

              Embora o significado de liberdade venha mudando ao passar dos anos, liberdade ainda implica em ser algo relacionado á responsabilidade.
              Assim como estudamos na escola, algumas partes da vida éramos mandados por outras pessoas que tinham poder sobre nós, boa parte da população não tinha o direito do voto, eram escravos mandados, obrigados a pagar impostos para suprir os prazeres de outras pessoas que tinham mais poder e assim por diante.
             Com o passar dos anos e com a criação de novas leis, a liberdade foi mudando e se adaptando mais e mais a década em que estava vivendo, assim a liberdade veio melhorando e se modificando ao longo do tempo.
             Hoje a população em geral tem mais direitos, e tem a liberdade para protestar e tentar importo ao poder maior o que lhes favores, mesmo que muitas vezes não seja cumprido, eles tem a liberdade para protestar.
             Basicamente a liberdade na sociedade pode ser subentendida como algo que envolva manifestações, pessoas que lutem pelos seus objetivos e direitos de modo pacifico. A uma busca de reflexões em relação se a pessoa está fazendo algo certo, quais são os seus objetivos e assim por diante até encontrar uma conclusão certa sobre se o que está a ser feito está dentro dos limites da sociedade.
            São observados que um indivíduo hoje em dia cria a sua própria linha de conduta em que não seja mal vista é interpretada perante os olhos da sociedade, assim o indivíduo moldara seus planos de vida como bem entender, desde que não danifique e/ou prejudique a vida de outras pessoas. Isso seria basicamente o limite da liberdade na sociedade, seria resumidamente respeitar o outro indivíduo criando suas leis perante a sociedade, sem prejudicar ninguém.

DEMOCRACIA

Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos os cidadãos, diretamente ou através dos seus representantes livremente eleitos, um conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana; é a institucionalização da liberdade. Baseia-se nos princípios do governo da maioria associados aos direitos individuais e das minorias.
Todas as democracias, embora respeitem a vontade da maioria, protegem cuidadosamente os direitos fundamentais dos indivíduos e das minorias. Protegem de governos centrais muito poderosos e fazem a descentralização do governo a nível regional e local, entendendo que o governo local deve ser tão acessível e receptivo às pessoas quanto possível.
Uma das suas principais funções é proteger direitos humanos fundamentais como a liberdade de expressão e de religião; o direito a proteção legal igual; e a oportunidade de organizar e participar plenamente na vida política, econômica e cultural da sociedade. Conduzem regularmente eleições livres e justas, abertas a todos os cidadãos.
Baseiam-se em princípios fundamentais e não em práticas uniformes. Os cidadãos numa democracia não têm apenas direitos, têm o dever de participar no sistema político que, por seu lado, protege os seus direitos e as suas liberdades. 
As sociedades democráticas estão empenhadas nos valores da tolerância, da cooperação e do compromisso e reconhecem que chegar a um consenso requer compromisso e que isto nem sempre é realizável.

ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DE UMA DEMOCRACIA
- liberdade individual
- igualdade perante a lei sem distinção de sexo, raça ou credo
- direito ao voto
- educação
- direito ao livre exercício de qualquer trabalho ou profissão.

            DIREITOS CIVIS

            São os privilégios e garantias que o direito internacional e principalmente as constituições nacionais dão a seus cidadãos. Os direitos civis agrupam os deveres de liberdade individual, liberdade de palavra, pensamento e fé, liberdade de ir e vir, o direito à propriedade, o direito de contrair contratos válidos e o direito à justiça. Os tribunais são as instituições públicas por excelência para salvaguarda dos direitos civis.                                                                                       O surgimento dos direitos civis está vinculado às revoluções burguesas na Europa do século XVIII. Elas tiraram a força das monarquias absolutistas e romperam com a sociedade hierarquizada do período pré-moderno. Os filósofos do liberalismo político foram os autores das doutrinas contratualistas. Também denominadas "contrato social", elas fundamentaram no plano ideológico a nascente igualdade formal nas relações foram filósofos que John Locke e o francês Jean-Jacques Rousseau.                                                                                                           A primeira Constituição republicana assegurou a igualdade legal entre os cidadãos brasileiros. Contudo, mesmo esses novos governos (e os de outros países) não deram direitos iguais para todos os cidadãos. As mulheres não tinham direito de votar nos Estados Unidos até a década de 1920. As francesas não puderam votar até 1945. Muitos negros foram escravizados no Brasil até 1889. Mesmo depois que eles conseguiram sua liberdade, os governos não protegiam seus direitos. Eles lutaram para conseguir os mesmos direitos que os brancos por muitos anos. Os Movimentos pelos Direitos Civis que começaram nos anos de 1950 eram parte dessa luta. Hoje, há muitos países em que as pessoas ainda lutam para conseguir os mesmos direitos civis que outros cidadãos têm.                                                                                                    Logo após esses acontecimentos os filósofos entraram em “ação” e quiser expor o seu modo de pensar: para Hobbes o direito é uma criação do Estado sendo este criado pelo poder soberano, e tudo que é feito por tal poder está autorizado e admitido por cada um do povo, para Rousseau o Estado é um corpo social, em que se concretiza a vontade comum e Locke foi o que mais contribui para tudo isso, construiu um verdadeiro sistema constitucional, traçou a Teoria de Divisão de Poderes, mais tarde sistematizada por Montesquiel.      



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