Liberdade
de expressão na sociedade
A
liberdade de expressão constitui parcela substancial da manifestação humana de
liberdade. Manifestar-se criticamente por meio de gestos, por discursos e pela
arte, é uma característica humana e que, por isso, merece dedicação não apenas
para regulamentação legal, mas também para reflexões filosóficas. Diversos
questionamentos ganham espaço quando se trata dos conflitos entre liberdades
individuais, sendo que, os mais recentemente episódios de conflito em ambientes
públicos têm tomado espaço da mídia. Todas as pessoas tem o direto de se
expressar segundo a lei prescrita na constituição brasileira, sendo assim a
liberdade é algo está presente na nossa sociedade, porém, em alguns países a
realidade é outra. Países que ainda hoje são extremamente censurados e a
população tentam se revoltar por seus direitos.
Liberdade
civil
São chamadas liberdades civis os
direitos conferidos a todos os cidadãos de assumirem e expor
livremente suas convicções mais pessoais, sem sofrer perseguição de qualquer
pessoa.
Liberdade religiosa
É a liberdade de escolha de qualquer ou nenhuma
religião para seguir, sem que a pessoa receba algum tipo de preconceito. A
pessoa possui total liberdade na tomada de decisão sobre sua religião, crença, etc.
Liberdade de
expressão
É o
direito que todo o cidadão possui de expressar sua opinião, sugestões, ideias,
pensamentos e sentimentos.
Liberdade de
pensamento
É o
direito que toda pessoa possui de pensar, decidir e imaginar o que quiser sobre
qualquer assunto sem que seja ofendido por isso.
Liberdade de
associação
É o
direito dos cidadãos de formar um grupo para realização de determinada
atividade, social, financeira, econômica entre outras.
Liberdade
de Expressão e a Democracia
A
liberdade de expressão, sobre política e questões públicas é o suporte vital de
qualquer democracia. Os governos democráticos não
controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim,
geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo ideias e opiniões
diferentes e até contrárias.
Segundo
os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja
considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
Cabe esclarecer que a aplicação da democracia não traz privilégios ao um
determinado grupo específico e nem busca-se limitar de qualquer forma o direito
de outrem, mas sim garantir a liberdade e direitos do coletivo.
Lei
Constituição brasileira de 1988
·
Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
·
V - o
pluralismo político
·
Art. 5º Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
·
IV - é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
·
VIII -
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
·
IX - é
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença
·
Art. 220
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.
Alessandro Arsego, Alex Toniollo, Eduardo Buratti,
Marlon Propodolski, William Kunz.
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