Limites da Liberdade da Sociedade
Resumo
A liberdade de
expressão constitui parcela substancial da manifestação humana de liberdade.
Manifestar-se criticamente por meio de gestos, por discursos e pela arte, é uma
característica intrinsecamente humana e que, por isso, merece dedicação não
apenas para regulamentação legal, mas também para reflexões filosóficas.
Destarte, o presente trabalho buscará tratar de um conflito, sempre atual, da
manifestação da liberdade de expressão frente à sociedade sob um enfoque
propriamente filosófico.
Introdução
O
desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação, o crescente acesso mundial
às redes sociais e a ampliação da atuação da mídia em embates ideológicos têm
destacado situações conflituosas cotidianas do mundo social. Neste sentido,
faz-se mister, a princípio, tornar mais claros alguns conceitos que serão
constantemente tratados neste trabalho valendo-se do entendimento de
importantes pensadores. Levados à luz os conceitos com os quais se desenvolverá
o tema, é importante prosseguir.
1.
O PRINCÍPIO DO DANO E A LIBERDADE
Nas palavras do
próprio Mill, o princípio do dano: “É o princípio de que o único fim para o
qual as pessoas têm justificação, individual ou coletivamente, para interferir
na liberdade de ação de outro, é a autoproteção”. Por exemplo, um indivíduo
solitário que opta por utilizar drogas todos os dias em sua casa sem causar
transtornos aos demais será penalizado indiretamente pelo afastamento das
pessoas que não desejam se associar a seu comportamento, pois elas têm o direito
de preferir os que não usam drogas aos que usam, mas, de nenhum modo, alguém
pode chegar a sua casa e prendê-lo por sua opção solitária de utilizar drogas.
Prosseguindo o raciocínio, o princípio do dano pode ser aplicado também a uma
modalidade de liberdade diferente da tratada anteriormente, à liberdade de
expressão.
2. ONDE ENCONTRAR O LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Desde que se foi
o cerceamento da liberdade de imprensa no Ocidente emergiram opiniões
controversas, ideias consideradas incorretas, e frases consideradas
preconceituosas. Sendo assim, agindo neste sentido, correria dois riscos: o de
privar a expressão de uma opinião correta, o que corresponde a impedir que o
homem troque o erro pela verdade, assim como o de impedir a expressão de uma opinião
errada, que é negar ao indivíduo uma impressão mais clara e viva da verdade que
ele trás consigo, pois tal como afirma Mill : “As nossas crenças mais
justificadas não têm qualquer outra garantia sobre a qual assentar, senão um
convite permanente ao mundo inteiro para provar que carecem de fundamento.
Logo, conclui-se que a verdade também não pode ser limite para a liberdade de
expressão .
3.
OBJEÇÕES PERTINENTES
Apesar de todas
as considerações aqui expostas muitos dirão, sobretudo aqueles mais conservadores,
que não se pode deixar qualquer opinião circular livremente pela sociedade,
pois há ideias que são tão úteis e essenciais ao bem-estar de uma sociedade que
o Estado tem o dever de resguardá-las. Outra objeção ao princípio do dano é de
que se teria errado em dizer que a liberdade deve parar quando ela causa danos
diretos e evidentes a outrem, pois há situações em que os atos individuais
causam danos , mas ainda assim não poderiam ser coibidos . Não se defende que é
legítimo um indivíduo atacar o outro pelo fato deste lhe ter causado dano
outrora, exceto no caso em há um risco de vida direto e evidente envolvido,
pois apenas o Estado é legitimado para coibir e punir aqueles que causam danos
aos demais.
CONCLUSÃO
A liberdade de
expressão é essencial para o bem-estar intelectual da sociedade, auxiliando no
desenvolvimento das ciências e das artes, mas, assim como a liberdade de ação,
ela deve possuir limites. Destacadas as possibilidades da ofensa e da verdade
das ideias constituírem-se como limites para a expressão das ideias, notou-se
que nenhuma se tornou suficientemente sólida para ocupar tal lugar. Sendo
assim, desenvolve-se a ideia do princípio do dano dentro do âmbito da liberdade
de expressão e conclui-se que a liberdade de manifestar-se pode ser realizada
até o momento em que não causará prejuízos diretos e evidentes a demais
indivíduos, sendo dever do Estado coibir e/ou punir as ações que transgridam
este limite.
Democracia
Democracia
(do grego demos," povo ", e kratos," autoridade"). ” “É o
governo do povo, para o povo, pelo povo”. “Governo do povo” quer dizer governo
com um sentido popular; “para o povo” significa que o objetivo é o bem do povo;
“pelo povo” quer dizer realizado pelo próprio povo. A Democracia surgiu na
Grécia onde o governo era realmente exercido pelo povo , que fazia reuniões em
praça pública para tratar de vários assuntos e problemas , era a chamada
Democracia Direta . Com o crescimento das populações , as reuniões em praça
pública ficaram impossíveis de acontecer , surgiu , então um novo tipo de
Democracia , a Democracia Representativa , onde o povo se reúne e escolhe – por
meio do voto - os representantes que irão tomar decisões em seu nome . A
demokratia de Aristóteles se aproxima mais da democracia direta e a politeia da
democracia representativa. “República” era usada para designar a democracia
representativa , que na opinião deles era a única capaz de proteger os direitos
dos cidadãos , já o termo “democracia” era usado para designar a democracia
direta que para eles era sinônimo de tirania e injustiça. Os comunistas
costumam dizer que as democracias não são democráticas , pois para eles , a
classe dominante é que exerce o poder. Os comunistas acreditam que , somente em
um regime socialista é que haveria uma verdadeira democracia.
ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DE
UMA DEMOCRACIA
- liberdade individual
- igualdade perante a lei
sem distinção de sexo, raça ou credo
- direito ao voto
- educação
- direito ao livre exercício
de qualquer trabalho ou profissão
OBS: Hoje, todas
as pessoas podem exercer o direito ao voto, sem nenhum tipo de preconceito. No
Brasil, os cidadãos a partir de 16 anos já podem votar, com exceção dos
prisioneiros. Em alguns países mesmo após a liberdade, dependendo do crime
cometido, os detentos continuam sem o direito de votar.
Direitos
Civis
Eles são
frequentemente divididos em direitos humanos e direitos civis. Entre os
direitos humanos estão o direito à liberdade, o direito à moradia e à comida e
o direito de não ser maltratado. São os direitos básicos de qualquer ser
humano.
O desenvolvimento dos direitos civis
A ideia de que
governos devem garantir às pessoas certas direitos é moderna. Antes do século
XVIII, grupos de pessoas, em diferentes partes do mundo, algumas vezes lutaram
para receber tratamento melhor e mais digno da parte de um rei ou de um
governante. No século XVIII, algumas pessoas começaram a discutir a ideia de
que todos os seres humanos têm direitos.
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