segunda-feira, 18 de maio de 2015

Texto "Limites da Liberdade da Sociedade"

Limites da Liberdade da Sociedade

Resumo
A liberdade de expressão constitui parcela substancial da manifestação humana de liberdade. Manifestar-se criticamente por meio de gestos, por discursos e pela arte, é uma característica intrinsecamente humana e que, por isso, merece dedicação não apenas para regulamentação legal, mas também para reflexões filosóficas. Destarte, o presente trabalho buscará tratar de um conflito, sempre atual, da manifestação da liberdade de expressão frente à sociedade sob um enfoque propriamente filosófico.

Introdução
O desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação, o crescente acesso mundial às redes sociais e a ampliação da atuação da mídia em embates ideológicos têm destacado situações conflituosas cotidianas do mundo social. Neste sentido, faz-se mister, a princípio, tornar mais claros alguns conceitos que serão constantemente tratados neste trabalho valendo-se do entendimento de importantes pensadores. Levados à luz os conceitos com os quais se desenvolverá o tema, é importante prosseguir.

1.     O PRINCÍPIO DO DANO E A LIBERDADE

Nas palavras do próprio Mill, o princípio do dano: “É o princípio de que o único fim para o qual as pessoas têm justificação, individual ou coletivamente, para interferir na liberdade de ação de outro, é a autoproteção”. Por exemplo, um indivíduo solitário que opta por utilizar drogas todos os dias em sua casa sem causar transtornos aos demais será penalizado indiretamente pelo afastamento das pessoas que não desejam se associar a seu comportamento, pois elas têm o direito de preferir os que não usam drogas aos que usam, mas, de nenhum modo, alguém pode chegar a sua casa e prendê-lo por sua opção solitária de utilizar drogas. Prosseguindo o raciocínio, o princípio do dano pode ser aplicado também a uma modalidade de liberdade diferente da tratada anteriormente, à liberdade de expressão.

2. ONDE ENCONTRAR O LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Desde que se foi o cerceamento da liberdade de imprensa no Ocidente emergiram opiniões controversas, ideias consideradas incorretas, e frases consideradas preconceituosas. Sendo assim, agindo neste sentido, correria dois riscos: o de privar a expressão de uma opinião correta, o que corresponde a impedir que o homem troque o erro pela verdade, assim como o de impedir a expressão de uma opinião errada, que é negar ao indivíduo uma impressão mais clara e viva da verdade que ele trás consigo, pois tal como afirma Mill : “As nossas crenças mais justificadas não têm qualquer outra garantia sobre a qual assentar, senão um convite permanente ao mundo inteiro para provar que carecem de fundamento. Logo, conclui-se que a verdade também não pode ser limite para a liberdade de expressão .

3.     OBJEÇÕES PERTINENTES

Apesar de todas as considerações aqui expostas muitos dirão, sobretudo aqueles mais conservadores, que não se pode deixar qualquer opinião circular livremente pela sociedade, pois há ideias que são tão úteis e essenciais ao bem-estar de uma sociedade que o Estado tem o dever de resguardá-las. Outra objeção ao princípio do dano é de que se teria errado em dizer que a liberdade deve parar quando ela causa danos diretos e evidentes a outrem, pois há situações em que os atos individuais causam danos , mas ainda assim não poderiam ser coibidos . Não se defende que é legítimo um indivíduo atacar o outro pelo fato deste lhe ter causado dano outrora, exceto no caso em há um risco de vida direto e evidente envolvido, pois apenas o Estado é legitimado para coibir e punir aqueles que causam danos aos demais.

CONCLUSÃO

A liberdade de expressão é essencial para o bem-estar intelectual da sociedade, auxiliando no desenvolvimento das ciências e das artes, mas, assim como a liberdade de ação, ela deve possuir limites. Destacadas as possibilidades da ofensa e da verdade das ideias constituírem-se como limites para a expressão das ideias, notou-se que nenhuma se tornou suficientemente sólida para ocupar tal lugar. Sendo assim, desenvolve-se a ideia do princípio do dano dentro do âmbito da liberdade de expressão e conclui-se que a liberdade de manifestar-se pode ser realizada até o momento em que não causará prejuízos diretos e evidentes a demais indivíduos, sendo dever do Estado coibir e/ou punir as ações que transgridam este limite.

Democracia

Democracia (do grego demos," povo ", e kratos," autoridade"). ” “É o governo do povo, para o povo, pelo povo”. “Governo do povo” quer dizer governo com um sentido popular; “para o povo” significa que o objetivo é o bem do povo; “pelo povo” quer dizer realizado pelo próprio povo. A Democracia surgiu na Grécia onde o governo era realmente exercido pelo povo , que fazia reuniões em praça pública para tratar de vários assuntos e problemas , era a chamada Democracia Direta . Com o crescimento das populações , as reuniões em praça pública ficaram impossíveis de acontecer , surgiu , então um novo tipo de Democracia , a Democracia Representativa , onde o povo se reúne e escolhe – por meio do voto - os representantes que irão tomar decisões em seu nome . A demokratia de Aristóteles se aproxima mais da democracia direta e a politeia da democracia representativa. “República” era usada para designar a democracia representativa , que na opinião deles era a única capaz de proteger os direitos dos cidadãos , já o termo “democracia” era usado para designar a democracia direta que para eles era sinônimo de tirania e injustiça. Os comunistas costumam dizer que as democracias não são democráticas , pois para eles , a classe dominante é que exerce o poder. Os comunistas acreditam que , somente em um regime socialista é que haveria uma verdadeira democracia.

ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DE UMA DEMOCRACIA

- liberdade individual
- igualdade perante a lei sem distinção de sexo, raça ou credo
- direito ao voto
- educação
- direito ao livre exercício de qualquer trabalho ou profissão

OBS: Hoje, todas as pessoas podem exercer o direito ao voto, sem nenhum tipo de preconceito. No Brasil, os cidadãos a partir de 16 anos já podem votar, com exceção dos prisioneiros. Em alguns países mesmo após a liberdade, dependendo do crime cometido, os detentos continuam sem o direito de votar.

Direitos Civis

Eles são frequentemente divididos em direitos humanos e direitos civis. Entre os direitos humanos estão o direito à liberdade, o direito à moradia e à comida e o direito de não ser maltratado. São os direitos básicos de qualquer ser humano.

O desenvolvimento dos direitos civis

         A ideia de que governos devem garantir às pessoas certas direitos é moderna. Antes do século XVIII, grupos de pessoas, em diferentes partes do mundo, algumas vezes lutaram para receber tratamento melhor e mais digno da parte de um rei ou de um governante. No século XVIII, algumas pessoas começaram a discutir a ideia de que todos os seres humanos têm direitos.

A luta por direitos iguais

 

         Contudo, mesmo esses novos governos (e os de outros países) não deram direitos iguais para todos os cidadãos. Eles lutaram para conseguir os mesmos direitos que os brancos por muitos anos. Hoje, há muitos países em que as pessoas ainda lutam para conseguir os mesmos direitos civis que outros cidadãos têm.

 

 

 

 

 

 

 


Hiago, Eduardo, Lucas e Jaqueline / 21MP

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